x

Comunicado COVID-19

Nossos serviços continuam a ser regularmente prestados remotamente. Nossos advogados estão à disposição para atendê-los por e-mail ou por telefone, bem como para participar de reuniões via ferramentas virtuais, mantendo-se o mesmo nível de excelência na assessoria a todas as demandas.

Saiba Mais

Dilma sanciona nova Lei Antitruste, criando o Super Cade

Caderno: Brasil por Juliano Basile, de Brasília

Link

Dilma sanciona nova Lei Antitruste, criando o Super Cade

 

Ao sancionar a Lei que cria o Super Cade, a presidenta Dilma Rousseff vetou o artigo que facilitava a aprovação de fusões e aquisições de empresas.

O artigo é o 64 e ele determinava que, se os prazos para o julgamento de uma fusão fossem descumpridos, o negócio seria aprovado automaticamente.

Como esse artigo foi vetado, não há essa possibilidade de uma fusão ser aprovada por decurso de prazo.

Pela nova Lei de Defesa da Concorrência, que terá o número 12.529, as fusões serão aprovadas no prazo máximo de 330 dias.

Ao vetar o artigo 64, a presidente disse que a aprovação automática de fusões seria “medida desproporcional, com o potencial de acarretar graves prejuízos à sociedade”.

“Isso certamente vai gerar bastante discussão”, avaliou o advogado Paulo Casagrande, do escritório Brasil, Pereira Neto, Galdino e Macedo. Ele lembrou que a lei estabeleceu que as fusões só vão valer no Brasil após a aprovação pelo Super Cade. Daí, a necessidade de as empresas saberem que, ultrapassados os prazos legais, os negócios seriam aprovados. “Sem esse artigo, não haverá essa certeza e será complicado verificar qual a consequência do descumprimento dos prazos pelo Super Cade”, disse Casagrande.